Directiva Operacional Nacional – Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais 2010
A Directiva Operacional Nacional nº 2 institui um Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), para o ano de 2010, que visa garantir, em permanência, nos níveis nacional, distrital e municipal, a resposta operacional adequada, em conformidade com os graus de gravidade e probabilidade de incêndios florestais, durante os períodos de perigo considerados.
Esta Directiva Operacional Nacional constitui-se como uma plataforma estratégica e como um instrumento de planeamento, organização, coordenação e comando operacional de todos os Agentes e Serviços que concorrem para a Defesa da Floresta contra os Incêndios Florestais (DECIF).
Garante a estrutura de Direcção, Comando e Controlo, a forma como é assegurada a coordenação institucional, a regulação, a articulação e optimização da actuação operacional dos agentes integrantes do Sistema Integrado de Operações de Socorro, assim como dos organismos e instituições envolvidas ou a envolver nas operações de defesa da floresta contra incêndios, entendida esta na vertente da protecção e socorro.
Aplica‐se a todo o território continental e a todos os organismos e instituições que concorrem para a defesa da floresta contra incêndios, bem como todos os que cooperam nesta matéria, servindo de base à elaboração dos Planos de Operações Distritais e Municipais de resposta aos incêndios florestais, à elaboração dos Planos das Áreas Protegidas, e de referência à elaboração de todas as Directivas, Planos ou Ordens de Operações de todos os agentes e entidades integrantes do DECIF.
A Directiva Operacional Nacional nº 2 institui um Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), para o ano de 2010, que visa garantir, em permanência, nos níveis nacional, distrital e municipal, a resposta operacional adequada, em conformidade com os graus de gravidade e probabilidade de incêndios florestais, durante os períodos de perigo considerados.
Esta Directiva Operacional Nacional constitui-se como uma plataforma estratégica e como um instrumento de planeamento, organização, coordenação e comando operacional de todos os Agentes e Serviços que concorrem para a Defesa da Floresta contra os Incêndios Florestais (DECIF).
Garante a estrutura de Direcção, Comando e Controlo, a forma como é assegurada a coordenação institucional, a regulação, a articulação e optimização da actuação operacional dos agentes integrantes do Sistema Integrado de Operações de Socorro, assim como dos organismos e instituições envolvidas ou a envolver nas operações de defesa da floresta contra incêndios, entendida esta na vertente da protecção e socorro.
Aplica‐se a todo o território continental e a todos os organismos e instituições que concorrem para a defesa da floresta contra incêndios, bem como todos os que cooperam nesta matéria, servindo de base à elaboração dos Planos de Operações Distritais e Municipais de resposta aos incêndios florestais, à elaboração dos Planos das Áreas Protegidas, e de referência à elaboração de todas as Directivas, Planos ou Ordens de Operações de todos os agentes e entidades integrantes do DECIF.
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